Alerta Urgente: Preenchimento Obrigatório de IBS e CBS em NF-e/NFC-e a partir de 3 de Agosto
Contadores e gestores: A partir de 3 de agosto, o preenchimento dos campos de IBS e CBS em NF-e/NFC-e torna-se obrigatório, com alíquota-teste de 1%. Empresas do Lucro Presumido e Real devem se adequar à NT 2025.002 até 31/07/2026 para evitar rejeições.
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