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Alerta Urgente: Preenchimento Obrigatório de IBS e CBS em NF-e/NFC-e a partir de 3 de Agosto

Contadores e gestores: A partir de 3 de agosto, o preenchimento dos campos de IBS e CBS em NF-e/NFC-e torna-se obrigatório, com alíquota-teste de 1%. Empresas do Lucro Presumido e Real devem se adequar à NT 2025.002 até 31/07/2026 para evitar rejeições.

Por Equipe TransiTax, Pesquisa fiscal e produto

Atenção: Preenchimento Obrigatório dos Campos de IBS e CBS em NF-e/NFC-e a partir de 3 de Agosto

A Reforma Tributária do consumo, um dos marcos legislativos mais significativos do Brasil nas últimas décadas, avança para mais uma fase crucial. Contadores e gestores de escritórios contábeis devem estar cientes de uma mudança iminente e de grande impacto operacional: a partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) torna-se obrigatório para empresas dos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real.

A adequação a essa nova exigência, detalhada pela Nota Técnica 2025.002 e suas atualizações, é vital. O prazo para que as empresas ajustem seus sistemas e processos fiscais se encerra em 31 de julho de 2026. Após essa data, documentos fiscais que não estiverem em conformidade com as novas regras serão sumariamente rejeitados pelos sistemas da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), implicando na interrupção do faturamento e gerando sérios riscos operacionais e financeiros.

O Contexto da Reforma Tributária: IBS e CBS

A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu as bases para a Reforma Tributária, que visa simplificar o complexo sistema tributário brasileiro sobre o consumo, instituindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Posteriormente, a Lei Complementar nº 214/2025 trouxe a regulamentação necessária para a implementação desses novos tributos.

IBS e CBS substituirão gradualmente tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, buscando um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Embora a plena cobrança e substituição desses tributos aconteça de forma progressiva e em cronogramas futuros, a fase atual se concentra na adaptação tecnológica e operacional para a captura das informações desses novos tributos nos documentos fiscais.

A Nota Técnica 2025.002: Detalhes e Prazos

A Nota Técnica 2025.002, em suas diversas versões (como a v1.40), é o instrumento que define as especificações técnicas para a inclusão dos dados de IBS e CBS nos layouts da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65). Ela introduz novos campos, grupos e regras de validação que permitem a demonstração desses tributos nos documentos eletrônicos.

É importante ressaltar que a obrigatoriedade do preenchimento, inicialmente prevista para janeiro de 2026, foi adiada para 3 de agosto de 2026, após discussões técnicas entre a Receita Federal e os entes federativos. Esse adiamento teve como objetivo conceder mais tempo para que empresas e desenvolvedores de software pudessem adaptar seus sistemas.

Alíquota-Teste de 1%: Propósito e Operacionalização

Nesta fase inicial, a partir de 3 de agosto, os campos de IBS e CBS deverão ser preenchidos com uma alíquota-teste de 1%. Esta alíquota é composta por 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. É fundamental entender que, neste momento, essa apuração tem caráter meramente informativo e de parametrização do sistema, sem gerar efeitos tributários para recolhimento, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.

O objetivo principal desta fase é permitir que as empresas e os sistemas fiscais testem a operacionalização do novo modelo, garantindo a conformidade técnica antes da entrada em vigor das alíquotas reais e da efetiva cobrança dos tributos. Trata-se de um ensaio operacional crucial para a validação dos procedimentos de apuração e para a redução de riscos operacionais futuros.

Quem Precisa se Adequar Agora?

A obrigatoriedade que entra em vigor em 3 de agosto de 2026 aplica-se às empresas enquadradas nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real (o "regime regular").

As empresas optantes pelo Simples Nacional, bem como os Microempreendedores Individuais (MEIs), não estão sujeitas a essa obrigatoriedade neste momento. Para esses regimes, a exigência de preenchimento dos campos de IBS e CBS é esperada para janeiro de 2027, conforme previsto pela LC 214/2025. No entanto, algumas empresas do Simples Nacional já estão se antecipando e preenchendo os campos informativamente.

As Consequências da Não Conformidade

A não adaptação aos novos requisitos da Nota Técnica 2025.002 até 31 de julho de 2026 e a consequente falha no preenchimento dos campos de IBS e CBS a partir de 3 de agosto de 2026 terão impactos diretos e severos:

  1. Rejeição da NF-e/NFC-e: O sistema da SEFAZ passará a rejeitar automaticamente qualquer documento fiscal eletrônico que não contemple as novas informações ou que as apresente de forma incorreta.
  2. Interrupção do Faturamento: Sem a autorização da NF-e/NFC-e, as empresas não conseguirão formalizar vendas, transportar mercadorias, prestar serviços ou registrar receitas, paralisando o fluxo de caixa e o faturamento.
  3. Riscos Operacionais e Legais: A impossibilidade de emitir documentos fiscais válidos pode gerar gargalos na logística, atrasos nas entregas e comprometer toda a cadeia produtiva e comercial da empresa. Além disso, a falta de conformidade fiscal pode acarretar penalidades e autuações futuras.

O Papel Fundamental de Contadores e da Área de Tecnologia Fiscal

Neste cenário de transição, o papel dos contadores e dos profissionais da área de tecnologia fiscal torna-se ainda mais estratégico. É imperativo que:

  • Contadores: Devem orientar seus clientes sobre a urgência da adaptação, revisar cadastros fiscais, classificações de produtos e serviços (NCM, códigos de identificação de mercadorias, etc.) para garantir que as informações de base para os novos campos de IBS e CBS estejam corretas. A análise dos impactos da Reforma Tributária vai além do simples preenchimento, influenciando, por exemplo, a apuração e o aproveitamento de créditos.
  • Gestores de Escritórios Contábeis: Precisam assegurar que os sistemas internos e os dos clientes estejam atualizados, funcionando em conformidade com a NT 2025.002.
  • Áreas de Tecnologia Fiscal (Software Houses e TI Interna): São responsáveis por implementar as atualizações nos ERPs e sistemas emissores de NF-e/NFC-e, garantindo que os novos campos de IBS e CBS sejam corretamente gerados no XML e validados de acordo com as regras estabelecidas. Testes rigorosos em ambiente de homologação são essenciais para evitar surpresas na produção.

Próximos Passos Essenciais: Agir Agora!

Para evitar a paralisação das operações e garantir a conformidade fiscal, recomendamos as seguintes ações urgentes:

  1. Verifique a Versão da Sua Nota Técnica: Confirme se os sistemas emissores de NF-e e NFC-e estão atualizados para a versão mais recente da Nota Técnica 2025.002 (e.g., v1.40).
  2. Engaje-se com Fornecedores de Software: Entre em contato com os provedores do seu ERP e sistemas fiscais. Certifique-se de que eles já implementaram as adequações necessárias para o IBS e CBS.
  3. Revise e Atualize Cadastros Fiscais: A qualidade das informações cadastrais (produtos, NCM, classificações fiscais) é a base para o preenchimento correto dos novos campos. Inconsistências podem gerar rejeições.
  4. Realize Testes de Emissão: Aproveite o período que antecede 3 de agosto para realizar testes de emissão de NF-e e NFC-e em ambiente de homologação, garantindo que os documentos sejam autorizados com os campos de IBS e CBS preenchidos e a alíquota-teste de 1%.
  5. Capacite Equipes: Treine as equipes responsáveis pela emissão de documentos fiscais e pela área contábil/fiscal para que compreendam as novas regras e procedimentos.
  6. Monitore as Atualizações: A Reforma Tributária é um processo dinâmico. Mantenha-se atualizado sobre novas Notas Técnicas, Atos Conjuntos e demais regulamentações que possam surgir.

A TransiTax está comprometida em apoiar contadores e empresas nesse processo de transição. Com nossa plataforma, oferecemos o diagnóstico e as ferramentas necessárias para que a adaptação à Reforma Tributária, incluindo as exigências de IBS e CBS, ocorra de forma segura e eficiente. Não deixe para a última hora: a conformidade a partir de 3 de agosto de 2026 é um requisito operacional inegociável.

Fontes e referências

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