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Reforma Tributária4 min

Nota Técnica 2025.002 v1.51: Flexibilização Temporária da Rejeição de IBS e CBS na NF-e

Entenda os impactos da NT 2025.002 v1.51 e do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, que suspenderam temporariamente a rejeição automática de NF-e por falta de IBS e CBS.

Por Equipe TransiTax, Pesquisa fiscal e produto

A publicação da Nota Técnica 2025.002 (Versão 1.51), respaldada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, introduziu uma flexibilização temporária de extrema relevância operacional para os emissores de documentos fiscais eletrônicos: a postergação da implementação em produção da regra de validação UB12-10, responsável pela rejeição automática de NF-e e NFC-e pela ausência do grupo de informações do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo.

A resposta direta à principal dúvida dos gestores contábeis é: os documentos fiscais não serão rejeitados de forma imediata pelas autorizadores exclusivamente pela falta do grupo IBS/CBS, mas a obrigatoriedade legal de destaque e preenchimento desses tributos, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, continua integralmente vigente. A desativação temporária da trava sistêmica evita o travamento massivo de emissões, porém não exonera o contribuinte das exigências e penalidades previstas na legislação da Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025).


Público e Escopo

Este artigo destina-se a contadores, analistas fiscais, desenvolvedores de sistemas e gestores de departamentos contábeis e fiscais responsáveis pela conformidade de empresas contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). O escopo abrange os impactos práticos da NT 2025.002 v1.51 sobre os leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65), detalhando os limites entre a validação técnica no Sefaz e a responsabilidade jurídica das obrigações acessórias durante o período de transição da Reforma Tributária.


O que mudou

O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 alterou o ritmo de implantação técnica da Nota Técnica 2025.002 ao publicar a versão 1.51. A modificação central concentrou-se na regra de validação UB12-10 (associada à rejeição por grupo IBS/CBS não informado).

Enquanto as versões anteriores estipulavam o bloqueio em produção para o Regime Normal em agosto de 2026 e para o Simples Nacional e MEI em janeiro de 2027, a versão 1.51 suprimiu essas datas fixas, reclassificando a aplicação da regra para “implementação futura”.

Na prática, isso significa que:

  • Autorização temporária: Sistemas emissores que ainda não enviam a estrutura XML completa do IBS e da CBS conseguirão obter a autorização da NF-e/NFC-e, desde que o documento passe nas demais validações de praxe.
  • Outras regras mantidas: O adiamento da regra UB12-10 não paralisou as demais atualizações da NT. Validações referentes a notas de crédito/débito, devoluções (como a regra VC02-14), operações em ZFM/ALC e cenários específicos de alíquotas seguem cronograma próprio de homologação e produção (com testes até setembro e vigência em produção a partir de outubro de 2026).

Quem é afetado

A flexibilização impacta diretamente:

  1. Empresas e escritórios contábeis em fase de transição de ERP: Organizações cujos softwares de gestão ou customizações internas ainda não estão plenamente adaptados para calcular e estruturar os dados do IBS e da CBS ganham um respiro operacional para evitar a paralisação do faturamento.
  2. Desenvolvedores de softwares fiscais: Equipes de TI e fornecedores de tecnologia que precisam ajustar rotinas de integração de dados e tabelas de classificação tributária (cClassTrib) sem a pressão imediata de rejeições em cadeia no ambiente de produção.
  3. Contribuinte sob exigência legal contínua: Embora a rejeição automática esteja temporariamente suspensa, a obrigatoriedade de adequação permanece para os fatos geradores regidos pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, mantendo o risco de autuações administrativas caso o preenchimento seja permanentemente negligenciado.

O que revisar

Para mitigar riscos de passivos fiscais e assegurar a governança do escritório, os gestores contábeis devem conduzir uma revisão sistemática nos seguintes pontos:

  • Prontidão do ERP: Certifique-se de que o sistema emissor está preparado para gerar os grupos de tags do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, mesmo que a rejeição esteja desligada. Emitir sem os dados gera um passivo de informação obrigatória perante o Fisco.
  • Mapeamento de Operações Especiais: Valide como o sistema lida com devoluções, abatimentos, notas de débito por pagamento antecipado e operações com benefícios fiscais (como em Áreas de Livre Comércio), visto que as regras de validação para esses eventos específicos continuam avançando no cronograma técnico.
  • Fluxos de Auditoria Preventiva: Utilize ferramentas de diagnóstico automatizado para cruzar os dados dos arquivos XML emitidos com as exigências da Lei Complementar nº 214/2025, identificando distorções de alíquotas e CSTs antes que se tornem definitivas na apuração.

Exemplo sintético: Se uma empresa industrial simular a emissão de uma venda de mercadorias sem preencher o grupo UB de IBS/CBS, o sistema autorizador da Sefaz poderá conceder o protocolo de autorização durante a vigência da flexibilização da regra UB12-10. Contudo, fiscalizações posteriores com base nas obrigações acessórias consolidadas poderão apontar a omissão de dados obrigatórios exigidos pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.


Próximo passo

Agende uma reunião técnica com a equipe de TI ou com o fornecedor do ERP dos seus clientes para auditar o status de integração dos leiautes da NT 2025.002 v1.51, garantindo que a apuração e o destaque do IBS e da CBS ocorram de forma nativa e antecipada, independentemente das moratórias de rejeição sistêmica.


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