Nota Técnica 2025.002 v1.51: Flexibilização Temporária da Rejeição de IBS e CBS na NF-e
Entenda os impactos da NT 2025.002 v1.51 e do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, que suspenderam temporariamente a rejeição automática de NF-e por falta de IBS e CBS.
Por Equipe TransiTax, Pesquisa fiscal e produto
A publicação da Nota Técnica 2025.002 (Versão 1.51), respaldada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, introduziu uma flexibilização temporária de extrema relevância operacional para os emissores de documentos fiscais eletrônicos: a postergação da implementação em produção da regra de validação UB12-10, responsável pela rejeição automática de NF-e e NFC-e pela ausência do grupo de informações do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo.
A resposta direta à principal dúvida dos gestores contábeis é: os documentos fiscais não serão rejeitados de forma imediata pelas autorizadores exclusivamente pela falta do grupo IBS/CBS, mas a obrigatoriedade legal de destaque e preenchimento desses tributos, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, continua integralmente vigente. A desativação temporária da trava sistêmica evita o travamento massivo de emissões, porém não exonera o contribuinte das exigências e penalidades previstas na legislação da Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025).
Público e Escopo
Este artigo destina-se a contadores, analistas fiscais, desenvolvedores de sistemas e gestores de departamentos contábeis e fiscais responsáveis pela conformidade de empresas contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). O escopo abrange os impactos práticos da NT 2025.002 v1.51 sobre os leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65), detalhando os limites entre a validação técnica no Sefaz e a responsabilidade jurídica das obrigações acessórias durante o período de transição da Reforma Tributária.
O que mudou
O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 alterou o ritmo de implantação técnica da Nota Técnica 2025.002 ao publicar a versão 1.51. A modificação central concentrou-se na regra de validação UB12-10 (associada à rejeição por grupo IBS/CBS não informado).
Enquanto as versões anteriores estipulavam o bloqueio em produção para o Regime Normal em agosto de 2026 e para o Simples Nacional e MEI em janeiro de 2027, a versão 1.51 suprimiu essas datas fixas, reclassificando a aplicação da regra para “implementação futura”.
Na prática, isso significa que:
- Autorização temporária: Sistemas emissores que ainda não enviam a estrutura XML completa do IBS e da CBS conseguirão obter a autorização da NF-e/NFC-e, desde que o documento passe nas demais validações de praxe.
- Outras regras mantidas: O adiamento da regra UB12-10 não paralisou as demais atualizações da NT. Validações referentes a notas de crédito/débito, devoluções (como a regra VC02-14), operações em ZFM/ALC e cenários específicos de alíquotas seguem cronograma próprio de homologação e produção (com testes até setembro e vigência em produção a partir de outubro de 2026).
Quem é afetado
A flexibilização impacta diretamente:
- Empresas e escritórios contábeis em fase de transição de ERP: Organizações cujos softwares de gestão ou customizações internas ainda não estão plenamente adaptados para calcular e estruturar os dados do IBS e da CBS ganham um respiro operacional para evitar a paralisação do faturamento.
- Desenvolvedores de softwares fiscais: Equipes de TI e fornecedores de tecnologia que precisam ajustar rotinas de integração de dados e tabelas de classificação tributária (cClassTrib) sem a pressão imediata de rejeições em cadeia no ambiente de produção.
- Contribuinte sob exigência legal contínua: Embora a rejeição automática esteja temporariamente suspensa, a obrigatoriedade de adequação permanece para os fatos geradores regidos pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, mantendo o risco de autuações administrativas caso o preenchimento seja permanentemente negligenciado.
O que revisar
Para mitigar riscos de passivos fiscais e assegurar a governança do escritório, os gestores contábeis devem conduzir uma revisão sistemática nos seguintes pontos:
- Prontidão do ERP: Certifique-se de que o sistema emissor está preparado para gerar os grupos de tags do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, mesmo que a rejeição esteja desligada. Emitir sem os dados gera um passivo de informação obrigatória perante o Fisco.
- Mapeamento de Operações Especiais: Valide como o sistema lida com devoluções, abatimentos, notas de débito por pagamento antecipado e operações com benefícios fiscais (como em Áreas de Livre Comércio), visto que as regras de validação para esses eventos específicos continuam avançando no cronograma técnico.
- Fluxos de Auditoria Preventiva: Utilize ferramentas de diagnóstico automatizado para cruzar os dados dos arquivos XML emitidos com as exigências da Lei Complementar nº 214/2025, identificando distorções de alíquotas e CSTs antes que se tornem definitivas na apuração.
Exemplo sintético: Se uma empresa industrial simular a emissão de uma venda de mercadorias sem preencher o grupo UB de IBS/CBS, o sistema autorizador da Sefaz poderá conceder o protocolo de autorização durante a vigência da flexibilização da regra UB12-10. Contudo, fiscalizações posteriores com base nas obrigações acessórias consolidadas poderão apontar a omissão de dados obrigatórios exigidos pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Próximo passo
Agende uma reunião técnica com a equipe de TI ou com o fornecedor do ERP dos seus clientes para auditar o status de integração dos leiautes da NT 2025.002 v1.51, garantindo que a apuração e o destaque do IBS e da CBS ocorram de forma nativa e antecipada, independentemente das moratórias de rejeição sistêmica.
Chamada para Ação
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Fontes e referências
- https://www.agiltributaria.com.br/conte%C3%BAdos-page/nota-t%C3%A9cnica-2025.002-rtc-%E2%80%93-vers%C3%A3o-1.51
- https://inventti.com.br/nt-2025-002-v1-51-nf-e-nfc-e-altera-regras-de-validacao-adia-rejeicao-por-ausencia-do-ibs-cbs-e-muda-prazo-do-referenciamento-em-devolucoes/
- https://documentacao.senior.com.br/exigenciaslegais/noticias/federal/2026/2026-08-03-nf-e-e-nfc-e-nota-tecnica-no-2025-002-v-1-51-reforma-tributaria-flexibilizacao-do-destaque-dos-campos-e-ibs-e-cbs/
- https://www.leonardonaves.com.br/noticias/nota-tcnica-2025002-publicada-com-as-regras-para-ibs-cbs-e-is-prazos-para-adequao-dos-sistemas-j-esto-correndo-para-2026
- https://atvi.com.br/blog/nota-tecnica-2025-002/
- https://fenacon.org.br/reforma-tributaria/receita-publica-nota-tecnica-com-adequacoes-da-nf-e-e-nfc-e-para-a-reforma-tributaria/
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