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Reforma Tributária4 min

Lucro Real ou Lucro Presumido: impactos da reforma tributária

Descubra como o IBS e a CBS alteram a competitividade entre Lucro Real e Lucro Presumido. Entenda os impactos da LC 214/2025 no planejamento tributário.

Por Equipe TransiTax, Pesquisa fiscal e produto

A escolha entre o Lucro Real e o Lucro Presumido no planejamento tributário para o próximo exercício deixa de ser ditada apenas pelas regras tradicionais de apuração do IRPJ e da CSLL. Com a regulamentação do IVA Dual (IBS e CBS) trazida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, o fator decisivo passa a ser a gestão e o aproveitamento de créditos não cumulativos sobre a cadeia de insumos e despesas, uma vez que a sistemática de tributação do consumo unifica-se para todos os regimes corporativos, extinguindo o antigo modelo cumulativo de PIS e COFINS no Lucro Presumido.

Para contadores e gestores de escritórios, o desafio imediato consiste em recalcular a vantajosidade econômica das empresas clientes considerando não só a margem de lucro estimada ou contábil, mas o potencial de geração e compensação de créditos do novo IVA.

Público e Escopo

Este artigo destina-se a profissionais contadores, analistas tributários, gestores financeiros e líderes de escritórios de contabilidade que respondem pelo planejamento estratégico e pela conformidade fiscal de empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços. O escopo abrange os impactos operacionais e estruturais da transição do PIS/COFINS para a CBS, bem como a incidência do IBS, estruturados sob as diretrizes da LC nº 214/2025, com foco na tomada de decisão para a escolha do regime de apuração de tributos diretos e indiretos.

O que mudou

A Reforma Tributária instituiu profundas alterações na arquitetura dos tributos sobre o consumo, mantendo, contudo, inalteradas as regras de cálculo do IRPJ e da CSLL para o Lucro Real e o Lucro Presumido. A grande virada estrutural reside na extinção do PIS e da COFINS e no nascimento da CBS (federal) e do IBS (estadual/municipal).

Sob as normas da LC nº 214/2025, a opção pelo Lucro Presumido deixa de assegurar um ambiente de apuração simplificada e desobrigada de controles rigorosos de créditos na cadeia de consumo. Tanto as empresas em Lucro Real quanto aquelas em Lucro Presumido passam a se submeter aos mesmos princípios de não cumulatividade plena do novo IVA Dual. Isso significa que a apuração do IBS e da CBS exigirá de ambos os regimes o mapeamento exato de insumos, o controle de saldos credores e a adaptação tecnológica rigorosa (como a gestão do split payment e o processamento de notas fiscais com os novos campos obrigatórios).

Dessa forma, a suposta vantagem operacional do Lucro Presumido — ancorada na simplicidade de cumprir obrigações acessórias menos complexas no âmbito federal indireto — perde espaço para a análise de eficiência financeira de créditos.

Quem é afetado

O impacto dessa transição recai diretamente sobre dois perfis principais de empresas assessoradas por escritórios contábeis:

  1. Empresas prestadoras de serviços de médio e alto faturamento enquadradas no Lucro Presumido, cuja estrutura de custos operacionais (mão de obra intensiva, locações e tecnologia) gera poucos créditos de IBS e CBS comparativamente à sua receita bruta tributada pelas alíquotas cheias do IVA.
  2. Empresas industriais e comerciais com margens de lucro estreitas, mas com intensa cadeia de aquisição de insumos e matérias-primas, nas quais o aproveitamento maximizado de créditos não cumulativos de CBS e IBS pode inclinar a balança de vantajosidade a favor do Lucro Real, mesmo quando a presunção de lucro parecesse teoricamente atrativa.

Exemplo sintético: Considere uma empresa prestadora de serviços hipotética com faturamento anual de R$ 3 milhões. Sob o Lucro Presumido tradicional, a apuração do IRPJ e da CSLL utiliza a base de presunção de 32%. Contudo, no dimensionamento da nova CBS e do IBS, a ausência de créditos relevantes sobre a folha de salários (que não gera crédito nos moldes tradicionais do IVA) pode resultar em uma carga tributária indireta superior àquela observada em uma estrutura de Lucro Real altamente enxuta e com despesas creditáveis validadas.

O que revisar

Para blindar o planejamento tributário dos clientes no próximo exercício, a equipe contábil deve conduzir uma revisão profunda estruturada em três pilares:

  • Mapeamento de insumos e créditos potenciais: Auditar as linhas de custos e despesas operacionais (fretes, energia, materiais, softwares e serviços tomados) para mensurar o volume de créditos de IBS e CBS que a empresa poderá apropriar, independentemente de estar no Lucro Real ou Presumido.
  • Simulação comparativa de cenários (Simulador de Carga Tributária): Projetar o resultado líquido considerando o IRPJ/CSLL das regras atuais em paralelo com a nova dinâmica de créditos do IVA Dual. Empresas com margens reais inferiores às margens presumidas legais tendem a ganhar competitividade no Lucro Real.
  • Governança de dados e parametrização de ERPs: Garantir que os sistemas de gestão estejam aptos para o destaque correto das alíquotas e para a conciliação automatizada exigida pelo novo modelo de conformidade fiscal, mitigando riscos de glosa de créditos.

Próximo passo

A complexidade introduzida pela LC nº 214/2025 demanda assertividade técnica e simulações baseadas em dados reais dos clientes. Conheça a TransiTax, nossa solução SaaS de diagnóstico e preparação para a reforma tributária, desenvolvida para simular cenários de transição entre o Lucro Real e o Lucro Presumido, auditar a elegibilidade de créditos de IBS/CBS e assegurar a conformidade do seu escritório. Agende uma demonstração com nossos especialistas e antecipe o planejamento estratégico dos seus clientes para o próximo exercício.

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