TransiTax

NBS 118051900

Serviços de reservas para transporte de passageiros não classificados em subposições anteriores

Pagina de classificacao tributaria publica derivada do pacote oficial da RFB, com calculo local opcional do TransiTax para o cenario padrao de 2033.

Classificacao publica

Agências de Turismo

cClassTrib 200051 · Tipo de aliquota padrao

LC 116 9.02 · Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

Fator de aliquota publicado: 0,6.

Fundamentacao

Base legal da classificacao e das aliquotas

O tratamento tributário exibido para este código — Agências de Turismo com fator de alíquota de 0,6— está previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. O cronograma de transição (extinção de PIS/COFINS, redução gradual de ICMS/ISS e consolidação do IBS/CBS) decorre da Emenda Constitucional nº 132/2023 (ADCT, arts. 125 a 133).

Dispositivo na LC 214/2025

Art. 289, II

Localização na estrutura da lei

  • LIVRO I
  • DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS)
  • TÍTULO V
  • DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS
  • CAPÍTULO VII
  • DOS BARES, RESTAURANTES, HOTELARIA, PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS, TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS E AGÊNCIAS DE TURISMO
  • Seção IV
  • Das Agências de Turismo

Texto sintetizado a partir do pacote oficial da RFB. Para a redação integral, consulte a LC 214/2025 publicada no Planalto e as atualizações regulamentares correspondentes.

Classificacoes oficiais da RFB + calculo local do TransiTax

O catalogo e derivado do pacote oficial da Receita Federal e a estimativa publica e calculada localmente pelo TransiTax para o cenario padrao de 2033.