NBS 118051900
Serviços de reservas para transporte de passageiros não classificados em subposições anteriores
Pagina de classificacao tributaria publica derivada do pacote oficial da RFB, com calculo local opcional do TransiTax para o cenario padrao de 2033.
Classificacao publica
Agências de Turismo
cClassTrib 200051 · Tipo de aliquota padrao
LC 116 9.02 · Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
Fator de aliquota publicado: 0,6.
Fundamentacao
Base legal da classificacao e das aliquotas
O tratamento tributário exibido para este código — Agências de Turismo com fator de alíquota de 0,6— está previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. O cronograma de transição (extinção de PIS/COFINS, redução gradual de ICMS/ISS e consolidação do IBS/CBS) decorre da Emenda Constitucional nº 132/2023 (ADCT, arts. 125 a 133).
Dispositivo na LC 214/2025
Art. 289, II
Localização na estrutura da lei
- LIVRO I
- DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS)
- TÍTULO V
- DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS
- CAPÍTULO VII
- DOS BARES, RESTAURANTES, HOTELARIA, PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS, TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS E AGÊNCIAS DE TURISMO
- Seção IV
- Das Agências de Turismo
Texto sintetizado a partir do pacote oficial da RFB. Para a redação integral, consulte a LC 214/2025 publicada no Planalto e as atualizações regulamentares correspondentes.
Classificacoes oficiais da RFB + calculo local do TransiTax
O catalogo e derivado do pacote oficial da Receita Federal e a estimativa publica e calculada localmente pelo TransiTax para o cenario padrao de 2033.