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Reforma Tributária4 min

Operação de Carteira e o Simples Nacional: Prazos e regras na Reforma Tributária

Entenda o impacto da LC nº 214/2025 na gestão de carteira de clientes, o Simples Híbrido, os prazos de opção e o tratamento do IBS e CBS para optantes do Simples Nacional.

Por Equipe TransiTax, Pesquisa fiscal e produto

A gestão de carteira de clientes nos escritórios de contabilidade enfrenta um novo desafio operacional e estratégico com a regulamentação da Reforma Tributária do consumo introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, pela Lei Complementar nº 214/2025 e alterações posteriores. A principal questão que gestores contábeis e contadores devem responder aos empresários refere-se ao tratamento dado às microempresas e empresas de pequeno porte: o Simples Nacional não foi extinto, mas a nova legislação permitiu que os contribuintes optantes escolham, de forma facultativa, recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular — modelo conhecido como Simples Híbrido —, mantendo os demais tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para o primeiro semestre de 2027, a formalização dessa opção exige atenção estrita aos prazos normativos fixados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), exigindo uma análise minuciosa da cadeia de créditos de cada cliente na carteira antes da manifestação.

O escopo deste artigo abrange as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime simplificado, com foco técnico voltado aos escritórios de contabilidade e gestores responsáveis pela tomada de decisão estratégica de enquadramento tributário sob a égide da LC nº 214/2025 e do ecossistema do IBS e da CBS.

O que mudou

A arquitetura do Simples Nacional sofreu modificações estruturais com a entrada da LC nº 214/2025. O regime unificado continua existindo, de modo que a apuração tradicional e a guia única do DAS permanecem disponíveis para os contribuintes que não desejarem alterar sua rotina de recolhimento. Contudo, a grande mudança normativa consiste na abertura da via facultativa do regime regular para o IBS e a CBS — o chamado Simples Híbrido —, fundamentada no art. 41, § 3º, da LC nº 214/2025.

Nesse formato híbrido, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os tributos federais e municipais de sua alíquota normal, mas o IBS e a CBS passam a ser apurados “por fora”, utilizando a sistemática ampla de débitos e créditos inerente ao Imposto Value-Added Tax (IVA Dual). A consequência prática imediata é que a empresa passa a gerar créditos integrais de IBS e CBS para os seus compradores — o que destrava negócios com empresas do lucro real ou presumido que exigem créditos na cadeia —, ao mesmo tempo em que assume maior complexidade de apuração e obrigações acessórias típicas do regime regular.

Quem é afetado

O impacto atinge diretamente todo o ecossistema de micro e pequenas empresas cuja operação B2B (business to business) dependa da competitividade de preços e da transferência de créditos tributários aos clientes corporativos.

Como exemplo sintético, considere uma empresa prestadora de serviços enquadrada no Simples Nacional cujo faturamento seja direcionado predominantemente a indústrias e grandes corporações do lucro real. No modelo tradicional de recolhimento integral no DAS, essa prestadora não transfere créditos de IBS e CBS aos tomadores, encarecendo o custo final para o contratante corporativo. Ao migrar para a opção do Simples Híbrido, essa mesma prestadora passa a destacar e transferir os créditos dos novos tributos, neutralizando a desvantagem competitiva na cadeia.

Por outro lado, empresas com foco massivo no consumidor final (B2C) tendem a encontrar menor apelo econômico na opção híbrida, uma vez que o consumidor final não aproveita créditos fiscais, tornando a complexidade adicional da apuração por fora desnecessária para o modelo de negócio.

O que revisar

A gestão eficiente da carteira exige que o escritório de contabilidade execute um mapeamento preventivo e analítico em três frentes fundamentais:

  1. Perfil da Cadeia de Clientes: Mapear se a receita da empresa cliente é majoritariamente B2B ou B2C. Clientes B2B com forte pressão de tomadores por créditos de IBS e CBS devem ser priorizados para simulações comparativas de carga tributária e margem líquida.
  2. Capacidade Tecnológica e Sistemas: Verificar se o ERP e os softwares de faturamento do cliente possuem capacidade de mensurar o impacto do recolhimento separado e de lidar com as exigências de emissão de documentos fiscais eletrônicos no padrão nacional.
  3. Cronograma e Prazos de Opção: Acompanhar o calendário oficial estipulado pelo CGSN para a manifestação da opção pelo regime regular do IBS e CBS. Para o início da vigência em 2027, as regras infralegais estipulam janelas específicas de opção semestral (com prazos que exigem entrega antecipada no final do ano anterior, conforme diretrizes do CGSN). Deixar de lado a revisão antecipada de cadastros e parametrizações fiscais expõe o escritório a riscos severos de perda de prazos e inconsistências na apuração.

Próximo passo

Para blindar a sua carteira de clientes contra surpresas normativas e garantir uma transição segura para o modelo de IBS e CBS, o gestor contábil precisa automatizar o diagnóstico de enquadramento e a simulação de cenários fiscais. Conheça a plataforma da TransiTax para realizar o mapeamento completo e o diagnóstico estruturado da sua base de clientes diante das exigências da Reforma Tributária. Agende uma demonstração com nossos especialistas e prepare o seu escritório para a nova realidade do Simples Nacional.

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