TransiTax

NBS 123019900

Outros serviços de saúde humana não classificados em subposições anteriores

Pagina de classificacao tributaria publica derivada do pacote oficial da RFB, com calculo local opcional do TransiTax para o cenario padrao de 2033.

Classificacao publica

Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III)

cClassTrib 200029 · Tipo de aliquota padrao

LC 116 4.05 · Acupuntura.

Fator de aliquota publicado: 0,4.

Fundamentacao

Base legal da classificacao e das aliquotas

O tratamento tributário exibido para este código — Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III) com fator de alíquota de 0,4— está previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. O cronograma de transição (extinção de PIS/COFINS, redução gradual de ICMS/ISS e consolidação do IBS/CBS) decorre da Emenda Constitucional nº 132/2023 (ADCT, arts. 125 a 133).

Dispositivo na LC 214/2025

Art. 130

Localização na estrutura da lei

  • LIVRO I
  • DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS)
  • TÍTULO IV
  • DOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS
  • CAPÍTULO III
  • DA REDUÇÃO EM SESSENTA POR CENTO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
  • Seção III
  • Dos Serviços de Saúde

Texto sintetizado a partir do pacote oficial da RFB. Para a redação integral, consulte a LC 214/2025 publicada no Planalto e as atualizações regulamentares correspondentes.

Classificacoes oficiais da RFB + calculo local do TransiTax

O catalogo e derivado do pacote oficial da Receita Federal e a estimativa publica e calculada localmente pelo TransiTax para o cenario padrao de 2033.