NBS 109109000
Serviços de planos privados de assistência à saúde e serviços relacionados não classificados em subposições anteriores
Pagina de classificacao tributaria publica derivada do pacote oficial da RFB, com calculo local opcional do TransiTax para o cenario padrao de 2033.
Classificacao publica
Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde elencados no art. 234 da Lei Complementar nº214, de 2025
cClassTrib 820001 · Tipo de aliquota sem_aliquota
LC 116 4.22 · Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. (Vide Lei Complementar nº 175, de 2020)
Fator de aliquota publicado: 0.
Fundamentacao
Base legal da classificacao e das aliquotas
O tratamento tributário exibido para este código — Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde elencados no art. 234 da Lei Complementar nº214, de 2025 com fator de alíquota de 0— está previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. O cronograma de transição (extinção de PIS/COFINS, redução gradual de ICMS/ISS e consolidação do IBS/CBS) decorre da Emenda Constitucional nº 132/2023 (ADCT, arts. 125 a 133).
Dispositivo na LC 214/2025
Art. 234
Localização na estrutura da lei
- LIVRO I
- DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS)
- TÍTULO V
- DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS
- CAPÍTULO III
- DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Texto sintetizado a partir do pacote oficial da RFB. Para a redação integral, consulte a LC 214/2025 publicada no Planalto e as atualizações regulamentares correspondentes.
Classificacoes oficiais da RFB + calculo local do TransiTax
O catalogo e derivado do pacote oficial da Receita Federal e a estimativa publica e calculada localmente pelo TransiTax para o cenario padrao de 2033.
Mesmo tratamento tributário