TransiTax

NBS 104011119

Serviços de transporte rodoviário local regular de passageiros, exceto em áreas metropolitanas não classificados em subitens anteriores

Pagina de classificacao tributaria publica derivada do pacote oficial da RFB, com calculo local opcional do TransiTax para o cenario padrao de 2033.

Classificacao publica

Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário

cClassTrib 400001 · Tipo de aliquota sem_aliquota

LC 116 16.01 · Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

Fator de aliquota publicado: 0.

Fundamentacao

Base legal da classificacao e das aliquotas

O tratamento tributário exibido para este código — Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário com fator de alíquota de 0— está previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. O cronograma de transição (extinção de PIS/COFINS, redução gradual de ICMS/ISS e consolidação do IBS/CBS) decorre da Emenda Constitucional nº 132/2023 (ADCT, arts. 125 a 133).

Dispositivo na LC 214/2025

Art. 157

Localização na estrutura da lei

  • LIVRO I
  • DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS)
  • TÍTULO I
  • DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS
  • CAPÍTULO II
  • DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES COM BENS E SERVIÇOS
  • Seção V
  • Da Base de Cálculo

Texto sintetizado a partir do pacote oficial da RFB. Para a redação integral, consulte a LC 214/2025 publicada no Planalto e as atualizações regulamentares correspondentes.

Classificacoes oficiais da RFB + calculo local do TransiTax

O catalogo e derivado do pacote oficial da Receita Federal e a estimativa publica e calculada localmente pelo TransiTax para o cenario padrao de 2033.