NBS 104011119
Serviços de transporte rodoviário local regular de passageiros, exceto em áreas metropolitanas não classificados em subitens anteriores
Pagina de classificacao tributaria publica derivada do pacote oficial da RFB, com calculo local opcional do TransiTax para o cenario padrao de 2033.
Classificacao publica
Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário
cClassTrib 400001 · Tipo de aliquota sem_aliquota
LC 116 16.01 · Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
Fator de aliquota publicado: 0.
Fundamentacao
Base legal da classificacao e das aliquotas
O tratamento tributário exibido para este código — Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário com fator de alíquota de 0— está previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. O cronograma de transição (extinção de PIS/COFINS, redução gradual de ICMS/ISS e consolidação do IBS/CBS) decorre da Emenda Constitucional nº 132/2023 (ADCT, arts. 125 a 133).
Dispositivo na LC 214/2025
Art. 157
Localização na estrutura da lei
- LIVRO I
- DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS)
- TÍTULO I
- DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS
- CAPÍTULO II
- DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES COM BENS E SERVIÇOS
- Seção V
- Da Base de Cálculo
Texto sintetizado a partir do pacote oficial da RFB. Para a redação integral, consulte a LC 214/2025 publicada no Planalto e as atualizações regulamentares correspondentes.
Classificacoes oficiais da RFB + calculo local do TransiTax
O catalogo e derivado do pacote oficial da Receita Federal e a estimativa publica e calculada localmente pelo TransiTax para o cenario padrao de 2033.