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Fornecimento dos bens e serviços relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais (Anexo X)
Tratamento tributário aplicado a 4 produtos (NCM) e 17 serviços (NBS), com alíquota do tipo “padrao”.
Fundamentação
Base legal aplicada a todos os códigos desta categoria
O tratamento tributário exibido para este código — Fornecimento dos bens e serviços relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais (Anexo X) com fator de alíquota de 0,4— está previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. O cronograma de transição (extinção de PIS/COFINS, redução gradual de ICMS/ISS e consolidação do IBS/CBS) decorre da Emenda Constitucional nº 132/2023 (ADCT, arts. 125 a 133).
Dispositivo na LC 214/2025
Art. 139
Localização na estrutura da lei
- LIVRO I
- DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS)
- TÍTULO IV
- DOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS
- CAPÍTULO III
- DA REDUÇÃO EM SESSENTA POR CENTO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
- Seção XI
- Das Produções Nacionais Artísticas, Culturais, de Eventos, Jornalísticas e Audiovisuais
Texto sintetizado a partir do pacote oficial da RFB. Para a redação integral, consulte a LC 214/2025 publicada no Planalto e as atualizações regulamentares correspondentes.