Simples Nacional na reforma tributária: o que muda para o cliente contábil
Simples Nacional na Reforma Tributária: O Que Muda para o Cliente Contábil A Reforma Tributária brasileira, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, representa a mais significativa alteração no sistema de tributação sobre o…
Por Equipe TransiTax, Pesquisa fiscal e produto
Simples Nacional na Reforma Tributária: O Que Muda para o Cliente Contábil
A Reforma Tributária brasileira, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, representa a mais significativa alteração no sistema de tributação sobre o consumo no país em décadas. Embora o foco inicial das discussões tenha recaído sobre grandes corporações, as micro e pequenas empresas (MPEs) optantes pelo Simples Nacional também serão profundamente impactadas, exigindo uma reavaliação estratégica por parte de contadores e gestores de escritórios contábeis. É fundamental compreender as nuances dessas mudanças para garantir a competitividade e a conformidade fiscal dos clientes.
A Manutenção do Simples Nacional e a Chegada do IVA Dual
Uma das primeiras e mais importantes informações é que o Simples Nacional não será extinto. A Emenda Constitucional nº 132/2023 preservou o tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto na Constituição Federal. Contudo, essa manutenção não significa ausência de mudanças. O novo sistema introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que juntos formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual brasileiro. Esses novos tributos substituirão gradualmente o ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do consumo, detalha como o Simples Nacional se integrará a esse novo modelo. A essência do regime, com sua guia única (DAS) e a simplificação da arrecadação, será mantida para os demais tributos. No entanto, a dinâmica de cálculo e a repartição dos tributos sofrerão ajustes significativos.
A Grande Novidade: O "Simples Híbrido" e a Opção de Recolhimento
A principal inovação para as empresas do Simples Nacional é a possibilidade de escolher como recolher o IBS e a CBS. As empresas terão duas opções:
- Recolhimento Unificado (Dentro do DAS): Manter o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples Nacional, como ocorre atualmente com os demais tributos. Essa opção preserva a simplicidade administrativa e a menor burocracia.
- Recolhimento Separado (Fora do DAS – "Simples Híbrido"): Optar por recolher o IBS e a CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular de apuração, como se fossem empresas do Lucro Real ou Presumido. Essa alternativa é conhecida como "Simples Híbrido".
Essa escolha não é meramente burocrática; ela impacta diretamente a competitividade da empresa, especialmente em operações B2B (vendas para outras empresas).
O Impacto Crucial na Geração de Créditos
A lógica de créditos tributários é o cerne da Reforma Tributária e o ponto de maior atenção para as empresas do Simples Nacional. O novo sistema de IBS e CBS é baseado na não cumulatividade plena, onde o imposto pago em etapas anteriores é recuperado pelo adquirente.
- Empresas no Simples que mantêm IBS/CBS no DAS: Se a empresa do Simples Nacional optar por recolher o IBS e a CBS dentro do DAS, ela não gerará créditos plenos desses tributos para seus clientes. O crédito transferível ao comprador ficará limitado ao valor efetivamente recolhido dentro do DAS, que é uma fração calculada sobre a receita bruta. Isso pode tornar as empresas do Simples menos atrativas como fornecedoras para empresas do regime regular (Lucro Real ou Presumido), que buscam maximizar seus créditos. Para uma empresa do regime normal, pode ser mais vantajoso comprar de quem também está no regime normal, pois o crédito será integral.
- Empresas no "Simples Híbrido": Ao optar por recolher o IBS e a CBS "por fora" do DAS, a empresa do Simples Nacional passa a se submeter à sistemática de débito e crédito do regime regular para esses tributos. Isso permite que ela gere créditos integrais de IBS e CBS para seus clientes, aumentando sua competitividade no mercado B2B. No entanto, essa opção exige maior controle fiscal e adaptação às complexidades da apuração regular.
- Crédito Presumido: Embora o crédito presumido seja um mecanismo previsto na LC 214/2025 para reduzir o valor a pagar de IBS e CBS em hipóteses específicas, as empresas do Simples Nacional que permanecem no regime unificado geralmente não se apropriam ou utilizam créditos presumidos.
A decisão entre o regime unificado e o "Simples Híbrido" dependerá do perfil de clientes da empresa. Negócios que vendem predominantemente para o consumidor final (B2C) podem ter menos impacto ao manter o regime unificado, pois a geração de créditos não é um fator determinante. Já empresas com forte atuação B2B precisarão analisar cuidadosamente a opção pelo "Simples Híbrido" para não perderem competitividade.
Prazos e Decisões Estratégicas para 2027
A transição para o novo sistema tributário será gradual, estendendo-se até 2033. No entanto, as primeiras decisões importantes para as empresas do Simples Nacional já precisam ser tomadas em 2026.
- Ano de Teste (2026): O ano de 2026 funcionará como uma fase de teste, com a cobrança simbólica de IBS e CBS (alíquotas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS). As empresas deverão emitir notas fiscais eletrônicas com o destaque informativo dos novos tributos.
- Início Efetivo (2027): A CBS entrará em vigor integralmente em 2027, e o IBS iniciará sua transição.
- Janela de Opção (Setembro de 2026): As microempresas e empresas de pequeno porte deverão formalizar sua opção pelo Simples Nacional para o calendário de 2027 – e, consequentemente, decidir sobre o recolhimento do IBS e CBS – entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026. Essa decisão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Cancelamento da Opção: A opção poderá ser cancelada até o último dia de novembro de 2026, permitindo margem de decisão diante de eventuais alterações ou reavaliações.
Essa antecipação da decisão é crucial para um planejamento tributário adequado, considerando os impactos do novo modelo.
Outras Alterações Relevantes
Além da questão dos créditos, outras mudanças impactarão as empresas do Simples Nacional:
- Ampliação do Conceito de Receita Bruta: A partir de 2025, o conceito de receita bruta para as empresas do Simples Nacional será ampliado, passando a incluir receitas acessórias diretamente ligadas à atividade principal, como rendimentos financeiros de vendas ou aluguel de equipamentos. Essa mudança exige uma reavaliação das bases de cálculo e atenção redobrada na apuração dos tributos.
- Destaque de IBS e CBS na Nota Fiscal: A partir de 2027, o destaque dos novos impostos (IBS e CBS) passará a ser exigido para todos os contribuintes, inclusive para quem está no Simples Nacional, dentro do novo padrão de nota fiscal.
- Fim do Regime de Caixa para IBS/CBS: O Simples Nacional não terá mais a previsão do regime de caixa para a apuração do IBS e da CBS, o que significa que a tributação se dará pelo regime de competência.
- MEI: O Microempreendedor Individual (MEI) não transferirá créditos de IBS e CBS em nenhuma hipótese.
O Papel Indispensável do Contador
Diante da complexidade e das múltiplas variáveis da Reforma Tributária, o papel do contador torna-se ainda mais estratégico e indispensável. Os escritórios contábeis precisarão atuar como consultores de transição, realizando cálculos comparativos e análises de cenários para cada cliente do Simples Nacional.
Será necessário avaliar:
- O perfil de clientes (B2B ou B2C) e fornecedores.
- A margem de lucro e a estrutura de custos da empresa.
- A viabilidade de permanência no Simples Nacional ou a migração para o Lucro Presumido/Real.
- A melhor opção para o recolhimento de IBS e CBS (dentro ou fora do DAS).
- A necessidade de revisão de precificação e gestão de fluxo de caixa.
A decisão de optar pelo regime regular para IBS e CBS pode ser reavaliada semestralmente, o que confere uma flexibilidade importante, mas também exige acompanhamento contínuo. A regularização de pendências fiscais antes do período de opção é fundamental para evitar o desenquadramento.
Conclusão
A Reforma Tributária não é uma mudança distante; seus impactos já estão se materializando e exigem ação imediata. Para os clientes contábeis optantes pelo Simples Nacional, a transição representa um divisor de águas que pode afetar profundamente sua competitividade e saúde financeira. A TransiTax reitera a importância de um planejamento tributário proativo e de uma consultoria especializada. Contadores e gestores de escritórios contábeis devem se aprofundar nas novas regras, utilizar ferramentas de simulação e orientar seus clientes para que tomem as decisões mais vantajosas, transformando os desafios da reforma em oportunidades de crescimento e otimização fiscal. A preparação agora é a chave para o sucesso no novo cenário tributário brasileiro.
Fontes e referências
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- https://www.contabeis.com.br/artigos/73075/o-pulo-do-gato-sobre-o-simples-nacional-e-a-reforma-tributaria-lc-214-2025/
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- https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/reforma-tributaria-necessidade-de-auditar-fornecedores-do-simples-nacional
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- https://www.jettax.com.br/blog/reforma-tributaria-no-simples-nacional-como-ficam-ibs-e-cbs-e-os-impactos-para-empresas/
- https://ndmais.com.br/economia/reforma-tributaria-muda-regra-do-simples-nacional-e-exige-nova-decisao-das-empresas-ja-em-setembro/
- https://escolasuperioresn.com.br/cgi-sys/suspendedpage.cgi
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