Reforma Tributária: Preenchimento Obrigatório de IBS e CBS em NF-e e NFC-e a partir de Agosto de 2026
Prepare-se para a obrigatoriedade do preenchimento dos campos de IBS e CBS em NF-e e NFC-e a partir de 3 de agosto de 2026. Contadores e gestores de escritórios contábeis devem adaptar sistemas e processos antes do fim do período facultativo em 31 de julho, co
Por Equipe TransiTax, Pesquisa fiscal e produto
Reforma Tributária: Preenchimento Obrigatório de Campos de IBS e CBS em NF-e e NFC-e a partir de Agosto de 2026
A Reforma Tributária sobre o consumo no Brasil, delineada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, avança em seu cronograma de implementação, trazendo um marco crucial para empresas e escritórios contábeis. A partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), passará a ser obrigatório para contribuintes do regime regular.
Este é um momento decisivo que exige atenção imediata e preparação estratégica. O período de adaptação, com o preenchimento facultativo desses campos, encerra-se em 31 de julho de 2026. A não conformidade a partir da data de obrigatoriedade resultará na rejeição dos documentos fiscais, impactando diretamente o faturamento e a operacionalidade das empresas.
O Cenário da Reforma Tributária: IBS e CBS em Foco
A Reforma Tributária visa simplificar o complexo sistema tributário brasileiro, substituindo cinco tributos atuais por três novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, que irá substituir o PIS e a COFINS; o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, que substituirá o ICMS e o ISS; e o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O ano de 2026 marca o início de uma fase de testes e adaptação. Conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025, um período de transição foi instituído, com a aplicação de alíquotas-teste para o IBS e a CBS. Em 2026, essas alíquotas serão de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, totalizando 1% de IVA provisório. É fundamental compreender que, neste período, a apuração desses tributos tem caráter meramente informativo, sem efeitos tributários de cobrança, desde que todas as obrigações acessórias sejam cumpridas. O objetivo principal é permitir que empresas, desenvolvedores de sistemas e o próprio fisco testem e ajustem seus processos antes da plena vigência da nova sistemática.
O Papel do Informe Técnico 2025.002 – Versão 1.60
A adequação dos Documentos Fiscais Eletrônicos a essa nova realidade tributária é guiada pelo Informe Técnico 2025.002. Este documento, em sua versão 1.60 (e suas atualizações), detalha as modificações necessárias nos leiautes do XML da NF-e e da NFC-e, incluindo a criação de novos grupos e campos específicos para o IBS e a CBS. Ele estabelece as regras de validação que os sistemas emissores deverão observar e as tabelas de classificação tributária (cClassTrib) que vinculam as operações à legislação, padronizando a interpretação e reduzindo a subjetividade.
A publicação e constante atualização desse Informe Técnico são cruciais para que as empresas e os desenvolvedores de softwares fiscais possam adaptar seus sistemas e garantir a correta emissão dos documentos fiscais. Ignorar essas diretrizes resultará em inconsistências e, consequentemente, na rejeição das notas fiscais.
Cronograma e Obrigatoriedade: Foco nos Regimes Tributários
A obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS a partir de 3 de agosto de 2026 é direcionada inicialmente aos contribuintes enquadrados nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.
Datas Chave:
- Até 31 de julho de 2026: Período de preenchimento facultativo dos novos campos de IBS e CBS em NF-e e NFC-e.
- A partir de 3 de agosto de 2026: Preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS para empresas do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido). As notas fiscais que não contiverem essas informações corretamente preenchidas serão rejeitadas pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
É importante notar que as empresas do Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) terão um cronograma diferenciado, com a obrigatoriedade de preenchimento a partir de 4 de janeiro de 2027. Contudo, há uma ressalva: se uma empresa do Lucro Real ou Presumido emitir um documento fiscal com os novos campos para uma empresa do Simples Nacional, e esta precisar gerar uma nota de devolução, será exigido o preenchimento dos campos referentes à CBS e ao IBS.
Desafios e Implicações para Empresas e Escritórios Contábeis
A adaptação a essa nova etapa da Reforma Tributária vai muito além de uma simples atualização de sistema. Ela exige uma revisão profunda dos processos internos e uma colaboração estreita entre as áreas fiscal, contábil e de tecnologia da informação.
Principais Desafios:
- Atualização de Sistemas Emissores: Os softwares de gestão e emissão de notas fiscais (ERPs, sistemas próprios) precisam ser atualizados para incorporar os novos campos, os Códigos de Situação Tributária (CSTs) específicos para IBS e CBS, e as regras de validação estabelecidas pelo Informe Técnico 2025.002.
- Revisão de Cadastros Fiscais e Tributários: Este é, possivelmente, o maior desafio. É fundamental revisar e parametrizar dados como:
- Classificação fiscal dos produtos e serviços.
- Enquadramento tributário de cada item.
- Códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
- Códigos de identificação de mercadorias (GTINs, por exemplo). A falta de uma classificação tributária adequada para IBS e CBS pode gerar inconsistências e rejeições.
- Treinamento de Equipes: As equipes responsáveis pela emissão fiscal, apuração de impostos e fechamento contábil precisarão ser treinadas nas novas regras e procedimentos para evitar erros operacionais.
- Impacto Operacional e de Faturamento: A rejeição de notas fiscais devido ao preenchimento incorreto ou ausente dos campos de IBS e CBS pode causar interrupções no faturamento das empresas, gerando prejuízos financeiros e atrasos nas operações comerciais.
- Compliance Fiscal: A correta parametrização dos sistemas e a emissão dos DF-e em conformidade são essenciais para garantir o cumprimento das obrigações acessórias e evitar penalidades. Erros ou omissões podem ser regularizados espontaneamente em até 60 dias, afastando multas, mas a proatividade é a melhor estratégia.
A Importância da Preparação Antecipada
Embora o período de transição continue e a apuração em 2026 seja informativa, o rigor na emissão dos documentos fiscais será uma realidade a partir de 3 de agosto. Muitas empresas ainda encaram a Reforma Tributária como um futuro distante, mas as transformações já estão em curso e exigem ações imediatas.
A preparação antecipada permite não apenas evitar rejeições de notas fiscais, mas também otimizar processos, identificar oportunidades de crédito e mitigar riscos tributários. Escritórios contábeis desempenham um papel fundamental ao orientar seus clientes, oferecendo suporte técnico e estratégico para essa transição. A colaboração entre contadores, advogados tributaristas e especialistas em TI é crucial para simular cenários, revisar contratos e garantir a conformidade.
Como a TransiTax Pode Ajudar
Nesse cenário de mudanças complexas, a tecnologia é uma aliada indispensável. Soluções SaaS de diagnóstico e preparação para a Reforma Tributária, como a TransiTax, oferecem as ferramentas necessárias para auxiliar contadores e gestores a navegarem com segurança por essa transição.
Nossas plataformas são projetadas para:
- Diagnosticar o impacto: Avaliar como a Reforma Tributária afetará os produtos, serviços e operações dos seus clientes.
- Automatizar a conformidade: Auxiliar na correta parametrização dos sistemas para o preenchimento automático e preciso dos campos de IBS e CBS, de acordo com o Informe Técnico 2025.002.
- Gerenciar dados fiscais: Oferecer funcionalidades para a revisão e atualização de cadastros, garantindo a qualidade das informações que alimentarão os novos campos.
- Proporcionar segurança e agilidade: Reduzir riscos de rejeição de documentos e otimizar o tempo das equipes ao automatizar tarefas complexas.
Conclusão
A data de 3 de agosto de 2026 não é apenas mais um dia no calendário, mas um divisor de águas na jornada de adaptação à Reforma Tributária. É o prazo final para que empresas do regime regular tenham seus sistemas e processos de emissão de NF-e e NFC-e totalmente adequados aos requisitos de preenchimento dos campos de IBS e CBS, sob pena de rejeição.
Para contadores e gestores de escritórios contábeis, a hora de agir é agora. O período que se encerra em 31 de julho de 2026 deve ser intensamente dedicado à revisão, atualização e testes. Contar com uma solução tecnológica robusta e parceiros especializados é a chave para transformar um desafio iminente em uma oportunidade de aprimoramento e diferenciação no mercado. Não espere a obrigatoriedade bater à porta; prepare-se e garanta a conformidade e a eficiência de seus clientes na nova era tributária brasileira.
Fontes e referências
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- https://jettax.com.br/noticias/nfe-nfce-reforma-tributaria-mudancas-prazos-preparacao-2027/
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- https://www.contabeis.com.br/webinars/nfe-na-reforma-tributaria-mudancas-prazos-e-preparacao-para-2027-285
- https://www.totaldocs.com.br/blog/reforma-tributaria-nota-tecnica-traz-prazos-e-novidades-na-nf-e-e-nfc-e/
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