Cronograma e marcos da Reforma Tributária: O que dizem a EC 132/2023 e a LC 214/2025
Confira a linha do tempo oficial da Reforma Tributária de 2026 a 2033. Entenda a transição do IVA dual, extinção do PIS, Cofins, ICMS e ISS segundo a LC 214/2025.
Por Equipe TransiTax, Pesquisa fiscal e produto
A transição da Reforma Tributária brasileira, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e detalhada pela Lei Complementar nº 214/2025, organiza-se em uma linha do tempo rígida que se estende de 2026 até 2033. A pergunta central que orienta gestores e profissionais contábeis é: como funcionará a convivência e a substituição gradual do antigo sistema de tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo novo modelo de IVA Dual (formado pela CBS federal e pelo IBS estadual/municipal), acompanhado pelo Imposto Seletivo?
A resposta reside em um cronograma progressivo de fases de teste, alíquotas de referência cruzadas e extinções anuais de tributos, projetado para mitigar choques de arrecadação e garantir a adaptação tecnológica das empresas. Este artigo detalha o escopo oficial, o público afetado e as obrigações imediatas previstas na legislação complementar.
O escopo desta transição abrange todas as operações com bens e serviços realizadas por pessoas jurídicas ou entes equiparados no território nacional, aplicando-se regras unificadas de não cumulatividade plena. O público afetado engloba diretamente empresas de todos os portes e regimes de apuração — com exceções específicas de cronograma para o Simples Nacional —, além de escritórios de contabilidade e departamentos fiscais que precisam gerenciar a convivência simultânea de dois regimes tributários distintos ao longo de sete anos.
O que mudou
A arquitetura normatizada pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025 modificou profundamente o eixo da tributação do consumo, transferindo a competência de cobrança majoritariamente para o destino (local de consumo) e instituindo o IVA Dual.
O cronograma oficial estabelece marcos fundamentais:
- 2026 (Ano de Teste): Início da vigência de alíquotas de teste para validação dos sistemas eletrônicos e dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, entre outros). A CBS opera com alíquota de 0,9% e o IBS com 0,1%. O montante recolhido pode ser compensado com débitos de PIS e Cofins ou ressarcido em até 60 dias.
- 2027 (Entrada da CBS e Seletivo): Extinção definitiva do PIS, da Cofins e da contribuição ao PIS/Pasep. A CBS passa a ser cobrada em alíquota plena. O Imposto Seletivo (IS) entra em vigor para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O IPI tem suas alíquotas reduzidas a zero, salvo exceções constitucionais para a Zona Franca de Manaus. O IBS mantém-se em caráter de ajuste de transição (0,05% estadual e 0,05% municipal).
- 2029 a 2032 (Transição Gradual do IBS, ICMS e ISS): Período em que o IBS ganha tração progressiva enquanto os antigos ICMS (estadual) e ISS (municipal) são descontinuados de forma decrescente à razão de 10% ao ano (em 2029 operam a 90%; em 2030, a 80%; em 2031, a 70%; e em 2032, a 60% da legislação anterior).
- 2033 (Vigência Plena): Extinção total do ICMS e do ISS. O IVA Dual assume formato integral com alíquotas plenas para o IBS e a CBS.
Quem é afetado
A transição impacta diretamente a totalidade das empresas contribuintes de tributos sobre o consumo no Brasil, dividindo-se operacionalmente da seguinte forma:
- Empresas do Regime Ordinário (Lucro Real e Lucro Presumido): Sujeitas à adaptação imediata dos obrigações acessórias desde a fase de testes, devendo parametrizar sistemas para destacar os novos tributos e gerenciar créditos financeiros amplos.
- Empresas optantes pelo Simples Nacional: Possuem tratamento diferenciado e cronograma próprio de integração à CBS e ao IBS regulamentado pela legislação complementar, com regras de recolhimento que evitam o efeito cascata na cadeia de créditos.
- Gestores e Profissionais Contábeis: Enfrentam o desafio de operar em regime híbrido, conciliando apurações federais, estaduais e municipais antigas com as novas exigências do Comitê Gestor do IBS.
Para ilustrar de maneira sintética: imagine uma empresa industrial fictícia (exemplo puramente sintético para fins ilustrativos) que em 2026 precisa emitir notas fiscais destacando 0,9% de CBS e 0,1% de IBS para testar seus softwares de gestão, enquanto recolhe normalmente o PIS e a Cofins antigos; já em 2027, essa mesma empresa deixará de apurar PIS e Cofins, recolherá a CBS cheia, mas continuará calculando o ICMS estadual até que a redução progressiva comece em 2029.
O que revisar
Para assegurar a conformidade fiscal e evitar distorções no fluxo de caixa durante o cronograma, os escritórios contábeis e as empresas devem revisar sistematicamente os seguintes pontos:
- Parâmetros dos ERPs e Softwares Fiscais: Validação da emissão de documentos fiscais eletrônicos com os novos campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo.
- Estrutura de Créditos e Insumos: Mapeamento do conceito ampliado de crédito finance,adotado pela nova legislação, substituindo a antiga restrição de insumos do PIS/Cofins.
- Contratos Comerciais e Política de Precificação: Revisão de contratos de longo prazo, locações e prestação de serviços para antecipar os impactos da migração da tributação da origem para o destino.
- Mapeamento de Benefícios Fiscais: Identificação de incentivos de ICMS ou ISS atualmente fruídos, visto que a redução desses tributos na transição afetará diretamente a carga tributária setorial.
Próximo passo
O volume de cruzamentos de dados e a convivência simultânea de legislações exigem diagnósticos precisos e automatizados para blindar a operação dos clientes contra autuações e erros de apuração. Conheça a plataforma da TransiTax e agende uma demonstração para automatizar o diagnóstico e a preparação do seu escritório contábil para a Reforma Tributária.
Fontes e referências
- https://blog.tecnospeed.com.br/nota-tecnica-reforma-tributaria-nfe-nfce/
- https://site.avalarabrasil.com.br/reforma-tributaria/nota-tecnica-2025-002-rtc-v1-20-nfe-nfce/
- https://informativos.trilhante.com.br/leis/reforma-tributaria-lei-complementar
- https://www.leicomplementar214.com.br/
- https://sovos.com/pt-br/blog/tributos/o-que-e-a-lei-complementar-214/
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-sobre-ec-132-2023/
- https://www.cgibs.gov.br/inicial
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/01/14/reforma-tributaria-lei-cria-comite-gestor-do-ibs-e-define-regras-do-imposto
- https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/tributario/comite-gestor-do-ibs/
- https://gestaoclick.com.br/blog/comite-gestor-ibs/
- https://www.tradecavalcanti.com.br/publicacoes/comite-gestor-do-ibs-o-que-e-como-funciona-e-por-que-isso-importa-para-as-empres
- https://www.btax.com.br/glossario/lc-214-2025/
- https://dncoadvogados.com.br/e-book/
- https://grupofinancia.com/reformatributaria/
- https://www.tradecavalcanti.com.br/publicacoes/cronograma-reforma-tributaria-lei-complementar-214-2025
- https://ibslab.com.br/glossario/ec-132-2023
- https://planning.com.br/reforma-tributaria-cronograma-preparacao/
- https://www.jettax.com.br/blog/cronograma-de-reforma-tributaria/
- https://escolasuperioresn.com.br/lcn-214-2025-guia-cbs-ibs-is/
- https://www.serasaexperian.com.br/conteudos/cronograma-da-reforma-tributaria/
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