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NF-e e XML4 min

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 8/2026 e a NT 2025.002 v1.52 para NF-e e NFC-e

Entenda as mudanças do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 8/2026 e da NT 2025.002 v1.52 para a emissão de NF-e e NFC-e, com foco nas novas regras de devolução.

Por Equipe TransiTax, Pesquisa fiscal e produto

A publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 8/2026 oficializou a consolidação de importantes diretrizes para a Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025), destacando-se a Nota Técnica 2025.002 v1.52 para a emissão de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65). A principal mudança trazida pela v1.52 recai sobre as regras de validação aplicadas às operações de devolução de mercadorias, com foco nos ajustes das travas técnicas e na adaptação do cronograma de implantação em ambiente de produção. Para contadores e gestores fiscais, o momento exige atenção redobrada aos sistemas emissores, garantindo que o referenciamento de documentos fiscais anteriores atenda rigorosamente ao novo leiaute estruturado por item, evitando rejeições sumárias e interrupções na cadeia de faturamento das empresas assessoradas.

Público e Escopo

Este artigo destina-se a contadores, analistas fiscais, desenvolvedores de software (software houses) e gestores de departamentos contábeis ou de escritórios de contabilidade que respondem pela conformidade e pela parametrização de sistemas emissores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).

O escopo compreende estritamente as adequações introduzidas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 8/2026 e pela Nota Técnica 2025.002 versão 1.52 no ecossistema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65), com ênfase nas regras de validação de devoluções (regras VC02-14 e VC02-50) e no impacto operacional decorrente do novo cronograma estabelecido pelo Fisco.

O que mudou

A versão 1.52 da NT 2025.002 concentrou suas alterações em ajustes cirúrgicos voltados ao controle e à rastreabilidade fiscal das operações de devolução sob o novo regime do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).

Diferente de versões anteriores que promoveram grandes remodelações estruturais de leiaute, a v1.52 focou em refinar duas regras de validação essenciais:

  1. Regra VC02-14 (Referenciamento por Item na Devolução): Esta diretriz determina que, nas operações de devolução de mercadorias, a indicação do documento fiscal original deve obrigatoriamente ocorrer no nível do item, utilizando o grupo específico DFeReferenciado, tornando vedada a utilização genérica da tag antiga refNFe para essa finalidade. O ajuste da versão 1.52 oficializou o novo prazo de entrada em vigor desta trava no ambiente de produção.
  2. Regra VC02-50 (Validação Cruzada entre Emitente e Destinatário): A norma passou a incorporar uma condição explícita para verificar se o documento fiscal referenciado é um documento de saída (tpNF = 1). Com a correção, a validação que cruza o CNPJ/CPF do emitente do documento original em relação ao destinatário da nota fiscal de devolução atual passa a operar de forma assertiva, prevenindo inconsistências e falsos positivos na checagem automatizada dos sistemas autorizadores.

Adicionalmente, em conformidade com as diretrizes operacionais do ENCAT e os atos conjuntos subsequentes, o cronograma prático foi reajustado para que as equipes de TI e fiscal tenham margem operacional adequada para homologar e subir as alterações aos servidores de produção.

Quem é afetado

O impacto recai de forma direta sobre dois grandes públicos:

  • Contribuintes emissores de NF-e e NFC-e que realizam rotineiramente operações de devolução de vendas e que precisam adaptar seus processos de emissão para espelhar a origem dos itens de forma individualizada.
  • Empresas desenvolvedoras de ERPs e softwares de gestão (software houses), além de equipes de tecnologia de escritórios contábeis que gerenciam motores de faturamento, os quais precisam atualizar seus arquivos de esquemas XML (schemas) e as rotinas de validação prévia dos dados antes do envio para a Secretaria da Fazenda.

Contribuinte optantes pelo Simples Nacional ou MEI, embora mantenham especificidades quanto a certas obrigatoriedades acessórias da Reforma, devem acompanhar a evolução dos leiautes para que suas ferramentas de integração não apresentem falhas de rejeição de schema na comunicação com os webservices autorizadores.

O que revisar

Para assegurar a conformidade contínua e mitigar riscos operacionais, as equipes fiscais e de tecnologia devem conduzir uma revisão detalhada nos seguintes pontos:

  • Mapeamento das rotinas de devolução: Verificar se o sistema emissor da empresa está programado para capturar e preencher o grupo DFeReferenciado de maneira granular por item, e não mais apenas no cabeçalho da nota.
  • Atualização do pacote de Schemas XML: Garantir que os servidores de homologação e produção estejam atualizados com os pacotes de liberação mais recentes disponibilizados nos portais nacionais da NF-e e da SVRS.
  • Simulador de cenários sintéticos (Exemplo): Em ambiente de homologação, realize testes de emissão simulando uma devolução comercial. Para fins ilustrativos, considere um cenário sintético em que uma empresa emite uma NF-e de devolução (modelo 55) referente a mercadorias avariadas de uma venda anterior; o sistema deve ser capaz de associar a chave de acesso do documento original diretamente na tag do respectivo item, validando o cruzamento de CNPJ sem disparar rejeições de layout.
  • Cadastros de CST e Classificação Tributária: Checar se as tabelas de apoio e os códigos de classificação tributária vinculados aos novos tributos (IBS/CBS) estão integrados corretamente ao ERP.

Próximo passo

O passo imediato para gestores contábeis e equipes fiscais é auditar imediatamente os parâmetros de integração dos sistemas emissores com o suporte dos fornecedores de software, assegurando a homologação tempestiva das regras da NT 2025.002 v1.52 antes da consolidação definitiva dos prazos no ambiente produtivo.

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